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Serranópolis do Iguaçu,
05 de Outubro de 2024

Sobre a Câmara

Imagem Principal Câmara Serranópolis do Iguaçu

Os trabalhos da Câmara Municipal começaram a ser realizados a partir da sessão de Instalação que aconteceu na data de 01 de janeiro de 1997.

O Poder Legislativo local é exercido pela Câmara Municipal que tem funções Legislativas, de fiscalização e de controle externo do Executivo, de julgamento político-administrativas, desempenhando ainda as atribuições que lhes são próprias, atinentes a gestão dos assuntos de sua economia interna.

As funções Legislativas da Câmara Municipal consistem na elaboração de emendas à Lei Orgânica Municipal, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Decretos Legislativos e Resoluções sobre quaisquer matérias de competência do município.

As funções de Fiscalização Financeira consistem no exercício do controle da Administração local, principalmente quando à execução orçamentária e ao julgamento das contas apresentadas pelo prefeito, sempre mediante o auxilio do Tribunal de Contas do Estado.

As funções de controle externo da Câmara implicam a vigilância dos negócios do Executivo em geral, sob os prismas da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, publicidade e da ética político-administrativa, com a tomada das medidas sanatórias que se fizeram necessárias.

As funções julgadoras ocorrem nas hipóteses em que é necessário julgar os Vereadores, Prefeito e Vice-prefeito, quando tais agentes políticos cometem infrações Político-administrativas previstas em lei.

A gestão dos assuntos de economia interna da Câmara Municipal realiza-se através da disciplina regimental de suas atividades e da sua estruturação e da administração de seus serviços auxiliares. A legislatura terá a duração de quatro anos, dividida em quatro Sessões Legislativas Anuais, cada Sessão Legislativa será dividida em dois períodos legislativos.

A sessão Legislativa compreenderá dois períodos, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 01 de agosto a 15 de dezembro.

As Sessões marcadas para as datas de início ou término dos períodos compreendidos na Sessão Legislativa serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente, quando recaírem em sábado, domingo ou feriado.

A Câmara Municipal reúne-se em sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e especiais, onde serão realizadas no mínimo trinta sessões Ordinárias anualmente.

Na hora designada, efetuada a chamada dos vereadores pelo Secretário, o Presidente, havendo número legal, declarará aberta a Sessão.

Não havendo número legal, o Presidente efetivo ou eventual aguardará durante quinze minutos que aquele se complete e, caso assim não ocorra, fará lavrar Ata sintética pelo Secretário efetivo ou "Ad hoc" com o registro dos nomes dos vereadores presentes, declarando em seguida, prejudicada a realização da Sessão.

As Sessões Ordinárias serão semanais, com duração máxima de três horas.

Nas sessões em que esteja incluído na ordem do dia o debate da Proposta Orçamentária, das diretrizes Orçamentárias e do Plano Plurianual, o expediente será de 02 horas.

Os vereadores são agentes políticos investidos de mandato legislativo municipal para uma legislatura de 4 (quatro) anos, eleitos pelo sistema partidário e de representação por voto secreto e direto.

São deveres do Vereador, além de outros previstos na Lei Orgânica do Município:

I - comparecer na hora regimental, nos dias designados às Sessões da Câmara Municipal, apresentado, por escrito, justificativa à Mesa, pelo não comparecimento;
II - não se eximir de trabalho algum relativo ao desempenho do mandato;
III - dar, nos prazos regimentais, pareceres ou voto, comparecendo e tomando parte nas reuniões das comissões a que pertencer;
IV - propor ou levar ao conhecimento da Câmara Municipal, medidas que julgar convenientes aos interesses do Município e de sua População;
V - impugnar medidas que lhes pereçam prejudiciais ao interesse público; VI - comunicar à mesa a sua ausência do País especificando o seu destino com dados que permitam a sua localização.
VII - quando investido no mandato, não incorrer em incompatibilidade prevista na Legislação vigente;
VIII - manter o decoro parlamentar;
IX - não residir fora do município;
X - conhecer e observar a Lei Orgânica e o Regimento Interno;
É Assegurado Ao Vereador:
I - participar de todas as discussões e votar nas deliberações do Plenário, podendo obter-se tão somente quando tiver interesse na matéria o que comunicará ao presidente;
II - votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes;
III - apresentar proposições e sugerir medidas que visem o interesse coletivo, ressalvadas as matérias de iniciativa exclusiva do executivo;
IV - concorrer aos cargos de Mesa e das comissões, salvo impedimento legal ou regimental;
V - usar da palavra em defesa das proposições apresentadas que visem o interesse do Município ou em oposição às que julgar prejudiciais ao interesse público, sujeitando-as às limitações deste Regimento;
VI - dispor das demais prerrogativas previstas na Lei Orgânica ou no Regimento Interno.

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