DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DAS COMPRAS E AS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE PRONTO PAGAMENTO, PREVISTA NO ART. 95, §2º, DA LEI 14.133/2021, DE 1º DE ABRIL DE 2021, PARA APLICABILIDADE NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANÓPOLIS DO IGUAÇU - PR.
O Poder Legislativo de Serranópolis do Iguaçu não elaborou o Plano de Contratações Anual, por ser um instrumento em que PODERÁ ou não ser elaborado pelo poder, conforme o inciso VII, do Art. 12. da Lei nº 14.133/2021.
Art. 12. No processo licitatório, observar-se-á o seguinte:
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VII - a partir de documentos de formalização de demandas, os órgãos responsáveis pelo planejamento de cadaente federativo poderão, na forma de regulamento, elaborar plano de contratações anual, com o objetivo deracionalizar as contratações dos órgãos e entidades sob sua competência, garantir o alinhamento com o seuplanejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias.