10/04/2026 - Atualizado em 10/04/2026 às 15:43
O R D E M D O D I A
PAUTA DA 9ª SESSÃO ORDINÁRIA, NO 1º PERÍODO, DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 8ª LEGISLATURA, DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANÓPOLIS DO IGUAÇU, À SER REALIZADA NO DIA 13 DE ABRIL DE 2026, ÀS 08:30 HORAS, NA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL.
INÍCIO DOS TRABALHOS:
PEQUENO EXPEDIENTE:
Leitura de um texto Bíblico
Leitura dos Expedientes
Leitura, Discussão e Votação da Ata da reunião anterior.
GRANDE EXPEDIENTE:
PROJETO DE LEI EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:
DO EXECUTIVO:
Projeto de Lei n.º 2807/2026 - Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências;
PROJETOS DE LEI EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:
DO EXECUTIVO:
Projeto de Lei n.º 2791/2026 - Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências; Projeto de Lei n.º 2792/2026 - Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências; Projeto de Lei n.º 2793/2026 - Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências; Projeto de Lei n.º 2794/2026 - Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências; Projeto de Lei n.º 2796/2026 - Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências; Projeto de Lei n.º 2797/2026 - Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências; Projeto de Lei n.º 2798/2026 - Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências; Projeto de Lei n.º 2799/2026 - Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências; Projeto de Lei n.º 2800/2026 - Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências; Projeto de Lei n.º 2812/2026 - Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências; Projeto de Lei n.º 2814/2026 - Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências; Projeto de Lei n.º 2831/2026 - Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências; Projeto de Lei n.º 2832/2026 - Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
PROJETOS DE RESOLUÇÕES DO LEGISLATIVO EM ÚNICA DISCUSSÃO:
Projeto de Resolução n.º 001/2026 - Cria a Ouvidoria-Geral da Câmara Municipal de Serranópolis do Iguaçu e dispõe sobre suas atribuições;
Projeto de Resolução n.º 002/2026 - Cria a Arquivologia da Câmara Municipal de Serranópolis do Iguaçu e dispõe sobre suas atribuições
PROJETOS DE LEI QUE SERÃO BAIXADOS PARA AS COMISSÕES PERMANENTES:
Projeto de Lei n.º 2841/2026 - Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências; Projeto de Lei n.º 2842/2026 - Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências; Projeto de Lei n.º 2843/2026 - Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências; Projeto de Lei n.º 2844/2026 - Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências; Projeto de Lei n.º 2845/2026 - Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências; Projeto de Lei n.º 2846/2026 - Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências; Projeto de Lei n.º 2847/2026 - Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências;
MATÉRIAS EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:
REQUERIMENTOS:
Requerimento n.º 24/2026 - VINICIUS FRACARO, Vereador com assento nesta Câmara Municipal, na 8ª Legislatura do Município de Serranópolis do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente no exercício da função fiscalizatória do Poder Legislativo, e após ouvido o Plenário, REQUER o envio de expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que, no prazo legal, encaminhe a esta Casa de Leis, cópia integral do parecer técnico que embasou a formalização do 7º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 68/2024, oriundo da Concorrência Pública, na forma eletrônica, nº 10/2024; sendo ainda: a) Informação sobre o(s) responsável(is) técnico(s) pela elaboração do referido parecer, com a devida identificação funcional; b) Esclarecimentos quanto à motivação técnica e administrativa que justificou a celebração do mencionado termo aditivo, especialmente quanto à necessidade, legalidade e vantajosidade da alteração contratual. JUSTIFICATIVA: O presente requerimento tem por finalidade assegurar a transparência e a legalidade dos atos administrativos, especialmente no que se refere às alterações contratuais promovidas pela Administração Pública. A celebração de termos aditivos deve estar devidamente fundamentada em critérios técnicos e legais, demonstrando de forma clara a necessidade da modificação contratual, bem como a sua compatibilidade com o interesse público e os princípios que regem a administração pública, notadamente a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Dessa forma, o acesso ao parecer técnico que subsidiou o 7º Termo Aditivo é medida indispensável para o adequado exercício da função fiscalizatória do Poder Legislativo, permitindo a verificação da regularidade do ato, da adequação da justificativa apresentada e da correta aplicação dos recursos públicos.
Requerimento n.º 25/2026 - VINICIUS FRACARO, Vereador com assento nesta Câmara Municipal, na Legislatura do Município de Serranópolis do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente no exercício da função fiscalizatória do Poder Legislativo, e após ouvido o Plenário, REQUER o envio de expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que, no prazo legal, encaminhe a esta Casa de Leis, informações detalhadas acerca da situação de irregularidade do Município junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, tendo em vista consulta realizada por este Vereador no referido sistema, na data de 06 de abril de 2026, às 23h26min, conforme comprovante anexo, na qual se constatou que o Município de Serranópolis do Iguaçu não está apto à obtenção da Certidão Liberatória, em razão de pendências. Diante disso, requer-se especificamente: a) A relação detalhada das pendências existentes junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná; b) A indicação dos setores responsáveis por tais pendências; c) As providências já adotadas pela Administração Municipal para a regularização da situação; d) O prazo estimado para a completa regularização e consequente emissão da Certidão Liberatória. JUSTIFICATIVA: A Certidão Liberatória é documento indispensável para que o Município esteja apto a receber transferências voluntárias de recursos, firmar convênios e celebrar instrumentos com os demais entes federativos, sendo, portanto, essencial para a continuidade de investimentos e execução de políticas públicas. As pendências junto ao Tribunal de Contas podem acarretar prejuízos diretos à população, na medida em que impedem o acesso a recursos importantes para áreas como saúde, educação, infraestrutura e assistência social. Dessa forma, o presente requerimento tem por objetivo exercer o dever constitucional de fiscalização do Poder Legislativo, buscando transparência, esclarecimentos e a adoção de medidas urgentes por parte do Poder Executivo para a regularização da situação, evitando maiores prejuízos ao Município.
INDICAÇÕES:
Indicação n.º 24/2026 – MARIA MADALENA BERTOLINI, Vereador com assento nesta Câmara Municipal, na Oitava Legislatura do Município de Serranópolis do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e após ouvido o Plenário, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a realização de estudos quanto à viabilidade de adotar os trâmites administrativos, legais e técnicos necessários para viabilizar a disponibilização do implante contraceptivo subdérmico de etonogestrel (Implanon) pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito municipal. JUSTIFICATIVA: A proposta fundamenta-se na Portaria SECTICS/MS nº 48, de 8 de julho de 2025, que incorporou o “Implanon” às políticas públicas de saúde sexual e reprodutiva do SUS. O implante é um método contraceptivo de longa duração, alta eficácia e segurança, contribuindo significativamente para a prevenção de gestações não planejadas, especialmente entre adolescentes e mulheres em situação de vulnerabilidade. Sua disponibilização reforça os princípios da universalidade, integralidade e equidade do SUS. Diante disso, a indicação propõe que a Secretaria Municipal de Saúde avalie os procedimentos necessários, incluindo articulações interinstitucionais, adequações técnicas e capacitação de profissionais, bem como informe à Câmara Municipal sobre as providências adotadas e a previsão de implementação no município.
Indicação n.º 25/2026 – LUCAS SILVEIRA, Vereador com assento nesta Câmara Municipal, na Oitava Legislatura do Município de Serranópolis do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e após ouvido o Plenário, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a realização de estudos quanto à viabilidade de promover a revitalização da Rua XV de Novembro, no trecho compreendido entre a Rua General Carneiro até as proximidades do Rio Caapaço, contemplando, inclusive, o alargamento da ponte existente e a instalação de dispositivos de proteção do tipo “guard rail”, com o objetivo de proporcionar maior segurança aos usuários da referida via. JUSTIFICATIVA: A presente indicação visa atender a uma demanda da população que utiliza a Rua XV de Novembro, no trecho entre a Rua General Carneiro até as proximidades do Rio Caapaço, o qual necessita de melhorias estruturais e de segurança. Trata-se de via importante de ligação entre a área urbana e comunidades do interior, sendo amplamente utilizada para o escoamento da produção agrícola e acesso a propriedades rurais, o que gera intenso fluxo de veículos, inclusive de grande porte. A atual estrutura, oferece riscos aos usuários, necessitando assim a urgente revitalização, inclusive com o alargamento da ponte, aliado à instalação de “guard rail” que proporcionará maior segurança e melhores condições de trafegabilidade.
Indicação n.º 26/2026 – VINICIUS FRACARO, , Vereador com assento nesta Câmara Municipal, na Oitava Legislatura do Município de Serranópolis do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e após ouvido o Plenário, INDICA ao excelentíssimo senhor Prefeito Municipal, a adoção de medida político-administrativa de interesse da comunidade, estudando a possibilidade de utilizar parte dos recursos arrecadados por meio da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP, para a implantação, ampliação e manutenção de sistema de videomonitoramento por câmeras em vias e espaços públicos do município. JUSTIFICATIVA: A presente indicação tem por objetivo sugerir ao Poder Executivo Municipal que avalie a possibilidade de utilizar parte dos recursos arrecadados por meio da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) para a implantação e ampliação de sistemas de videomonitoramento em espaços públicos do município. A instalação de câmeras de segurança em pontos estratégicos, como praças, entradas da cidade, prédios públicos e vias de grande circulação, contribui significativamente para a prevenção de crimes, a proteção do patrimônio público e o aumento da sensação de segurança da população. Além disso, a infraestrutura já existente da iluminação pública, como postes e rede elétrica, pode ser utilizada para a instalação desses equipamentos, tornando a implementação mais eficiente e economicamente viável. Diversos municípios brasileiros já discutem ou adotam medidas semelhantes, integrando iluminação pública e monitoramento urbano. Assim, a medida representa um importante investimento em tecnologia e segurança, trazendo benefícios diretos à comunidade.
Indicação n.º 27/2026 – MARIA MADALENA BERTOLINI, VINICIUS FRACARO, LUCAS SILVEIRA, ENZO HENICKA RUGERI e CLAUDINEI ROBERTO NIEHUES, Vereadores com assento nesta Câmara Municipal, na Oitava Legislatura do Município de Serranópolis do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e após ouvido INDICAM ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que encaminhe a esta Casa, com a devida urgência, Projeto de Lei dispondo sobre a concessão do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério, com a sua incorporação ao vencimento base dos profissionais da educação, em substituição ao atual modelo de pagamento por meio de bônus. JUSTIFICATIVA: O pagamento do piso do magistério por meio de bônus, como vem sendo realizado, desvirtua a finalidade da legislação e prejudica diretamente os profissionais da educação, uma vez que não se incorpora ao salário e não gera reflexos em direitos essenciais. Trata-se de uma prática que precisa ser corrigida com urgência, garantindo o cumprimento da lei e a efetiva valorização dos professores, que desempenham papel fundamental no desenvolvimento do município. A Constituição Federal, em seu artigo 206, inciso VIII, assegura a valorização dos profissionais da educação, inclusive por meio da instituição de piso salarial nacional. A Lei Federal nº 11.738/2008 determina que o piso do magistério deve ser pago como vencimento base da carreira, sendo ilegal sua composição por gratificações, bônus ou quaisquer vantagens de caráter transitório. O Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento definitivo no sentido de que o piso nacional deve ser obrigatoriamente incorporado ao vencimento base dos profissionais do magistério. A Medida Provisória nº 1.334/2026 reforça os mecanismos de atualização e cumprimento do piso nacional, evidenciando que sua aplicação deve observar rigorosamente a legislação vigente. Diante disso, é dever da Administração Municipal promover a imediata adequação da forma de pagamento, sob pena de manter prática em desacordo com a lei e prejudicial aos profissionais da educação.
Indicação n.º 282026 – ENZO HENICKA RUGERI, Vereador com assento nesta Câmara Municipal, na Oitava Legislatura do Município de Serranópolis do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e após ouvido o Plenário, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a realização de estudos quanto à viabilidade de encaminhar a esta Casa, projeto de lei visando à alteração da Lei Municipal n.º 2491/2024, de 26 de março de 2024, incluindo a possibilidade de que, caso o servidor esteja em gozo de férias na data de seu aniversário, possa usufruir de 01 (um) dia de folga no trabalho, imediatamente após o término do período de férias.
JUSTIFICATIVA: A presente indicação tem por objetivo aperfeiçoar a legislação municipal vigente, garantindo ao servidor público o pleno exercício do direito à folga no dia de seu aniversário. Embora já exista previsão legal para a concessão da folga, a norma não contempla a situação em que o servidor se encontra em período de férias, o que, na prática, impede o usufruto desse direito. Dessa forma, a medida busca corrigir essa lacuna, assegurando tratamento justo ao servidor, sem gerar impacto significativo à Administração Pública, ao mesmo tempo em que reforça a valorização do funcionalismo municipal.
PALAVRA LIVRE
ENCERRAMENTO PELA SENHORA PRESIDENTE.
Secretaria Executiva da Câmara Municipal de Serranópolis do Iguaçu, de 10 de abril de 2026.
Maria Madalena Bertolini
Presidente