01/04/2026 - Atualizado em 06/04/2026 às 16:42
O R D E M D O D I A
PAUTA DA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA, NO 1º PERÍODO, DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 8ª LEGISLATURA, DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANÓPOLIS DO IGUAÇU, À SER REALIZADA NO DIA 06 DE ABRIL DE 2026, ÀS 08:30 HORAS, NA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL.
INÍCIO DOS TRABALHOS:
PEQUENO EXPEDIENTE:
Leitura de um texto Bíblico
Leitura dos Expedientes
Leitura, Discussão e Votação da Ata da reunião anterior.
GRANDE EXPEDIENTE:
PROJETO DE LEI EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:
DO EXECUTIVO:
Projeto de Lei n.º 2815/2026 - Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências; Projeto de Lei n.º 2816/2026 - Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências; Projeto de Lei n.º 2817/2026 - Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências; Projeto de Lei n.º 2819/2026 - Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências; Projeto de Lei n.º 2822/2026 - Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências; Projeto de Lei n.º 2823/2026 - Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências; Projeto de Lei n.º 2824/2026 - Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências; Projeto de Lei n.º 2828/2026 - Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências; Projeto de Lei n.º 2829/2026 - Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências; Projeto de Lei n.º 2830/2026 - Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências; Projeto de Lei n.º 2834/2026 - Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências Projeto de Lei n.º 2737/2026 - Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências; Projeto de Lei n.º 2838/2026 - Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências; Projeto de Lei n.º 2840/2026 - Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
PROJETOS DE LEI EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:
DO EXECUTIVO:
Projeto de Lei n.º 2791/2026 - Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências; Projeto de Lei n.º 2792/2026 - Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências; Projeto de Lei n.º 2793/2026 - Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências; Projeto de Lei n.º 2794/2026 - Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências; Projeto de Lei n.º 2796/2026 - Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências; Projeto de Lei n.º 2797/2026 - Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências; Projeto de Lei n.º 2798/2026 - Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências; Projeto de Lei n.º 2799/2026 - Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências; Projeto de Lei n.º 2800/2026 - Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências; Projeto de Lei n.º 2807/2026 - Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências; Projeto de Lei n.º 2812/2026 - Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências; Projeto de Lei n.º 2814/2026 - Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências; Projeto de Lei n.º 2831/2026 - Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências; Projeto de Lei n.º 2832/2026 - Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
PROJETOS DE RESOLUÇÕESDO LEGISLATIVO QUE SERÃO APRESENTADOS AO PLENÁRIO:
001/2026 - Cria a Ouvidoria-Geral da Câmara Municipal de Serranópolis do Iguaçu e dispõe sobre suas atribuições;
002/2026 - Cria a Arquivologia da Câmara Municipal de Serranópolis do Iguaçu e dispõe sobre suas atribuições
MATÉRIAS EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:
REQUERIMENTOS:
Requerimento n.º 21/2026 - VINICIUS FRACARO, vereador com assento nesta Câmara Municipal, nesta Legislatura do Município de Serranópolis do Iguaçu, estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, regimentais e após ouvido o Plenário, REQUER que seja encaminhado expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal solicitando ao mesmo que informe a esta Casa de Leis, o montante do saldo existente em todas as contas bancárias de titularidade do Município na data da apresentação do presente requerimento. JUSTIFICATIVA: O presente requerimento justifica-se no dever constitucional de fiscalização do Poder Legislativo sobre a gestão financeira do Município, assegurando transparência na administração dos recursos públicos e permitindo o adequado acompanhamento da saúde fiscal e orçamentária do ente municipal, em observância aos princípios da legalidade, publicidade, moralidade e eficiência. Diante do exposto, requer-se o regular encaminhamento do presente pedido ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para que preste as informações no prazo legal.
Requerimento n. 022/2026 - MARIA MADALENA BERTOLINI, Vereadora com assento nesta Câmara Municipal, na Oitava Legislatura do Município de Serranópolis do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e após ouvido o Plenário, REQUER que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que, no prazo previsto na Lei Orgânica Municipal, preste a esta Casa de Leis as seguintes informações: a) Onde foram aplicados os recursos oriundos das sobras orçamentárias do Poder Legislativo referentes ao exercício de 2025, devolvidos ao Poder Executivo no mês de dezembro de 2025; b) Encaminhamento de relatório detalhado contendo a destinação dos valores, indicando programas, ações, obras ou serviços contemplados; c) Informar, ainda, se os recursos foram utilizados integralmente e, em caso negativo, qual o saldo remanescente e sua atual destinação. JUSTIFICATIVA: O presente requerimento está inserido no exercício regular da função fiscalizadora do Poder Legislativo, com fundamento nos princípios da transparência e da responsabilidade na gestão dos recursos públicos. As sobras orçamentárias devolvidas pelo Poder Legislativo ao Poder Executivo constituem valores relevantes, cuja correta aplicação deve ser devidamente demonstrada, assegurando à sociedade o conhecimento sobre a destinação desses recursos. A prestação de informações claras, detalhadas e tempestivas por parte do Executivo é medida que reforça a transparência administrativa, possibilita o adequado acompanhamento das ações governamentais e fortalece a relação institucional entre os Poderes. Dessa forma, a presente solicitação visa garantir a devida publicidade dos atos administrativos e o correto acompanhamento da aplicação dos recursos públicos, em conformidade com os princípios que regem a Administração Pública.
Requerimento n.º 23/2026 -VINICIUS FRACARO, Vereador com assento nesta Câmara Municipal, na Legislatura do Município de Serranópolis do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente no exercício da função fiscalizatória do Poder Legislativo, e após ouvido o Plenário, REQUER o envio de expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que, no prazo legal, encaminhe a esta Casa de Leis as seguintes informações detalhadas: 1. Relação atualizada da fila de espera para exames de endoscopia, colonoscopia e demais exames especializados, contendo número de pacientes que estão aguardando e data de inserção na fila; 2.Tempo médio e tempo máximo de espera para a realização dos referidos exames; 3.Quantidade de exames realizados mensalmente nos últimos 12 meses, discriminando rede própria e serviços terceirizados; 4. Existência de demanda reprimida, especificando sua extensão e evolução nos últimos meses; 5. Quais medidas administrativas, contratuais e orçamentárias estão sendo adotadas para redução imediata da fila de espera; 6. Se há contratos vigentes com prestadores de serviços, informando capacidade contratada versus demanda existente; 7. Se há previsão concreta, com cronograma, para normalização do atendimento. JUSTIFICATIVA: O presente requerimento decorre da necessidade de esclarecimentos técnicos diante de uma situação que evidencia possível deficiência na gestão dos serviços públicos de saúde, especialmente no que se refere à oferta de exames essenciais para diagnóstico e acompanhamento clínico. Há casos documentados de pacientes aguardando desde 14 de julho de 2025, o que configura prazo manifestamente excessivo e incompatível com os princípios da eficiência, da razoabilidade e da continuidade do serviço público. A demora na realização de exames como endoscopia e colonoscopia compromete diretamente a detecção precoce de doenças, podendo resultar no agravamento de quadros clínicos, aumento de custos ao sistema público e, sobretudo, riscos à saúde e à vida dos munícipes. Tal cenário pode indicar insuficiência de oferta, falhas no planejamento, deficiência na gestão contratual ou ausência de medidas efetivas para enfrentamento da demanda reprimida, o que exige esclarecimentos imediatos por parte do Poder Executivo. Diante da gravidade da situação, impõe-se a atuação firme do Poder Legislativo no exercício de sua função constitucional de fiscalização, a fim de assegurar a transparência, a eficiência administrativa e o adequado atendimento à população.
INDICAÇÕES:
Indicação n.º 22/2026 – MARIA MADALENA BERTOLINI e ENZO HENICKA RUGERI, Vereadores com assento nesta Câmara Municipal, na Oitava Legislatura do Município de Serranópolis do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e após ouvido o Plenário, INDICAM ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que sejam realizados estudos quanto à viabilidade de encaminhar a esta Casa de Leis Projeto de Lei que disponha sobre a alteração da Lei Municipal nº 792/2010, com o objetivo de promover a atualização e aumento dos valores da ajuda de custo concedida às Agentes Comunitárias de Saúde. JUSTIFICATIVA: A presente indicação tem como finalidade promover a valorização das Agentes Comunitárias de Saúde, profissionais essenciais para o fortalecimento da atenção primária à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Tais profissionais exercem funções de extrema relevância, atuando diretamente na promoção, prevenção e acompanhamento da saúde das famílias, sendo elo fundamental entre a comunidade e o poder público. A Lei nº 972/2010 disciplina a concessão de ajuda de custo às Agentes Comunitárias de Saúde, contudo, verifica-se que os valores atualmente praticados encontram-se defasados frente à realidade econômica, não acompanhando a evolução dos custos relacionados ao exercício da função, como deslocamento, comunicação e demais despesas operacionais. Dessa forma, a revisão e atualização dos valores mostram-se medidas necessárias e compatíveis com os princípios da eficiência, valorização do servidor público e melhoria da qualidade dos serviços prestados à população.
Indicação n.º 23/2026 - VINICIUS FRACARO, no exercício de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Serranópolis do Iguaçu, vide artigo 102, VIII, bem como em atenção à função constitucional de assessoramento do Poder Executivo na administração do Município, que à Câmara é imposta, venho perante Vossa Excelência e seus nobres pares, apresentar INDICAÇÃO, com o objetivo de sugerir à Administração Municipal, a adoção de medida político-administrativa de interesse da comunidade no sentido de adotar a modalidade de credenciamento para a contratação de serviços de limpeza pública, como forma de ampliar a participação de prestadores locais, garantindo maior eficiência, economicidade e flexibilidade na execução dos serviços. JUSTIFICATIVA: A presente indicação visa incentivar o fortalecimento da economia local por meio da adoção da modalidade de credenciamento nos processos de contratação de serviços de limpeza pública. Tal modelo permite a habilitação de múltiplos prestadores interessados, desde que atendidos os requisitos previamente estabelecidos pela Administração, possibilitando maior competitividade indireta e ampliação da participação de empresas locais e regionais. O credenciamento encontra respaldo na Lei nº 14.133/2021, sendo especialmente adequado para serviços de natureza contínua e padronizada, como os de limpeza, nos quais a Administração pode se beneficiar da contratação simultânea de diversos prestadores. Além disso, o modelo favorece a eficiência na prestação dos serviços, considerando a proximidade dos fornecedores, a agilidade no atendimento e o conhecimento da realidade local. A medida também contribui para a geração de emprego e renda, promovendo a circulação de recursos no município e fortalecendo o desenvolvimento econômico sustentável, sem prejuízo dos princípios da legalidade, isonomia e transparência.
PALAVRA LIVRE
ENCERRAMENTO PELA SENHORA PRESIDENTE.
Secretaria Executiva da Câmara Municipal de Serranópolis do Iguaçu, de 01 de abril de 2026.
Maria Madalena Bertolini
Presidente