15/08/2025 - Atualizado em 15/08/2025 às 10:16
Câmara Municipal de Serranópolis do Iguaçu realiza na próxima segunda feira, 18/08 a 20ª Sessão Ordinária de 2025 com a seguinte Ordem do Dia:
O R D E M D O D I A
PAUTA DA 20ª SESSÃO ORDINÁRIA, NO 2º PERÍODO, DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 8ª LEGISLATURA, DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANÓPOLIS DO IGUAÇU, À SER REALIZADA NO DIA 18 DE AGOSTO DE 2025, ÀS 08:30 HORAS, NA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL.
INÍCIO DOS TRABALHOS:
PEQUENO EXPEDIENTE:
Leitura de um texto Bíblico
Leitura dos Expedientes
Leitura, Discussão e Votação da Ata da reunião anterior.
GRANDE EXPEDIENTE:
PROJETO DE LEI EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:
DO EXECUTIVO:
2703/2025 – Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências; 2704/2025 - Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências 2705/2025 - Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências 2706/2025 - Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências 2707/2025 - Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências; 2708/2025 - Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências;
PROJETO DE LEI EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:
DO LEGISLATIVO:
006/2025 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação, controle e transparência das emendas parlamentares destinadas ao Município de Serranópolis do Iguaçu, e dá outras providências
REQUERIMENTO:
13/2025 – VINÍCIUS FRACARO, Vereador com assento nesta Câmara Municipal, na Oitava Legislatura do Município de Serranópolis do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, regimentais e após ouvido o Plenário, REQUER envio de expediente ao excelentíssimo senhor Prefeito Municipal solicitando ao mesmo que encaminhe a esta Casa de Leis, relatório detalhado sobre o montante do superávit financeiro e o excesso de arrecadação do município, referente ao exercício financeiro de 2025, até a presente data. O relatório deve conter as seguintes informações: a) Valor do superávit financeiro e origem dos recursos do Superávit; b) Valor do excesso de arrecadação e origem dos recursos do excesso de arrecadação. JUSTIFICATIVA: A solicitação deste relatório se justifica pela importância de termos conhecimento sobre a situação financeira do município. A transparência e a prestação de contas na gestão pública são fundamentais para garantir a confiança da população e a eficiência na aplicação dos recursos. Nesse sentido, a apresentação de um relatório detalhado sobre o superávit financeiro e o excesso de arrecadação permitirá uma melhor compreensão da situação financeira do município oportunizando a melhorar a alocação de recursos para atender às necessidades da população.
INDICAÇÕES:
073/2025 – MARIA MADALENA BERTOLINI, INDICA ao excelentíssimo senhor Prefeito Municipal, estudos quanto a viabilidade de disponibilização de práticas integrativas e complementares, também conhecidas como terapias alternativas, já disponíveis pelo SUS, no Município de Serranópolis do Iguaçu. JUSTIFICATIVAS: As práticas integrativas e complementares são uma opção terapêutica que pode ser benéfica para a saúde e o bem-estar da população. A disponibilização dessas práticas no município pode ampliar as opções de tratamento para os cidadãos, promovendo a saúde e bem-estar. O Ministério da Saúde lista 29 práticas integrativas e complementares no âmbito do SUS, entre elas, a Acupuntura, Fitoterapia; Meditação; Yoga e muitas outras práticas que sejam consideradas benéficas para a saúde. A implementação dessas práticas pode ser feita em parceria com profissionais de saúde qualificados e instituições que trabalham com terapias alternativas. A disponibilização de práticas integrativas e complementares pode trazer benefícios como, melhoria da saúde e do bem-estar da população com ampliação nas opções de tratamento.
074/2025 – VINICIUS FRACARO, Vereador com assento nesta Câmara Municipal, na Oitava Legislatura, INDICA ao excelentíssimo senhor Prefeito Municipal estudos quanto a viabilidade, de adotar medida político-administrativa de interesse da comunidade com adesão ao Programa “Bons Olhos Paraná”. JUSTIFICATIVA: Este Programa, coordenado pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Família e financiado pelo Fundo para a Infância e Adolescência (FIA), visa promover a saúde visual e melhorar o aprendizado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. Considerando que muitos estudantes da rede pública enfrentam dificuldades visuais que afetam diretamente o desempenho escolar, a implementação desse programa no município é de grande importância social e educacional. A iniciativa representa um avanço nas políticas públicas de saúde e inclusão, contribuindo para a igualdade de oportunidades no ambiente escolar. Diante disso, solicita-se que o Poder Executivo viabilize, junto ao Governo do Estado, os meios necessários para que os alunos do município também sejam contemplados por essa relevante ação.
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
PALAVRA LIVRE:
ENCERRAMENTO PELA SENHORA PRESIDENTE.
Secretaria Executiva da Câmara Municipal de Serranópolis do Iguaçu, 14 de agosto
de 2025.
Maria Madelena Bertolini
Presidente