Banner Câmara Serranópolis do Iguaçu Banner Câmara Serranópolis do Iguaçu Banner Câmara Serranópolis do Iguaçu Banner Câmara Serranópolis do Iguaçu Banner Câmara Serranópolis do Iguaçu Banner Câmara Serranópolis do Iguaçu Banner Câmara Serranópolis do Iguaçu
Serranópolis do Iguaçu,
27 de Dezembro de 2025

Notícias

36ª Sessão Ordinária

11/12/2025 - Atualizado em 16/12/2025 às 09:03

O R D E M    D O    D I A

 

            PAUTA DA 36ª SESSÃO ORDINÁRIA, NO 2º PERÍODO, DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 8ª LEGISLATURA, DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANÓPOLIS DO IGUAÇU, À SER REALIZADA NO DIA 15 DE DEZEMBRO DE 2025, ÀS 08:30 HORAS, NA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

INÍCIO DOS TRABALHOS:

 

PEQUENO EXPEDIENTE:

Leitura de um texto Bíblico

Leitura dos Expedientes

Leitura, Discussão e Votação da Ata da reunião anterior.

 

GRANDE EXPEDIENTE:

 

PROJETOS DE LEI EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VEOTAÇÃO:

DO EXECUTIVO:

Projeto de Lei n.º 2747/2025 - Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências; Projeto de Lei n.º 2748/2025 - Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências; Projeto de Lei n.º 2749/2025 Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências;; Projeto de Lei n.º 2750/2025 - Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências; Projeto de Lei n.º 2751/2025 - Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências;; Projeto de Lei n.º 2752/2025 - Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências; Projeto de Lei n.º 2753/2025 - Ratifica-se a revisão geral anual dos Cargos, Empregos e Funções do Consorcio Intermunicipal de Assistência Social do Oeste do Paraná – CIASOP para o exercício de 2025, e dá outras providencias. Projeto de Lei n.º 2754/2025 - Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências; Projeto de Lei n.º 2755/2025 - Prorroga o Plano Municipal de Educação regulamentado pela Lei nº 1326, de 03 de junho de 2015;

 

 PROJETOS DE LEI EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VEOTAÇÃO:

DO LEGISLATIVO:

Projeto de Lei do Legislativo n.º  10/2025 - Dispõe sobre a publicidade da listagem de medicamentos que estão disponíveis e em falta na rede pública municipal de saúde de Serranópolis do Iguaçu e dá outras providências;

b)    Projeto de Lei do Legislativo n.º  11/2025 - Declara de Utilidade Pública a Associação dos Artesãos Artes do Iguaçu

 

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:

04/2025 -  Rejeita Veto total aposto pelo Chefe do Poder Executivo Municipal ao Autógrafo nº 2737/2025 e dá outra providências

 

REQUERIMENTOS:

49/2025 –VINICIUS FRACARO, Vereador com assento nesta Câmara Municipal, na Oitava  Legislatura do Município de Serranópolis do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, regimentais e após ouvido o Plenário, REQUER, envio de expediente ao excelentíssimo senhor Prefeito Municipal solicitando ao mesmo que, no prazo de que menciona a Lei Orgânica Municipal, encaminhe a esta Casa de Leis, informações detalhadas acerca do valor total gasto pelo Poder Executivo Municipal com agenciamento de publicidade e veiculação de mídias no decorrer do ano de 2025, especificando: 1) Despesas empenhadas, liquidadas e pagas; 2) Empresas contratadas; 3)Tipos de mídias utilizadas; 4) Objetos e finalidades das campanhas. JUSTIFICATIVA: Justifica-se o presente requerimento para fins de fiscalização e acompanhamento das ações administrativas, garantindo a transparência dos gastos públicos.

50/2025 – VINICIUS FRACARO, Vereador desta Casa Legislativa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, venho respeitosamente requerer a Presidente da Câmara Municipal de Serranópolis do Iguaçu, a convocação de uma Audiência Pública destinada a tratar de forma aprofundada o tema da saúde pública no Município de Serranópolis do Iguaçu. JUSTIFICATIVA: A presente solicitação decorre da necessidade de promover um debate amplo, transparente e participativo, especialmente diante das diretrizes e metas estabelecidas no Plano Municipal de Saúde 2026–2029, o qual prevê diversas ações, programas e melhorias que precisam ser implementadas para o adequado funcionamento do sistema de saúde local. Entretanto, apesar das ações previstas no referido Plano, a população tem reiteradamente denunciado a ineficiência do Município na prestação dos serviços básicos de saúde, apontando dificuldades no acesso ao atendimento, longas esperas para consultas e procedimentos, falta de medicamentos, deficiência na estrutura física das unidades e insuficiência de profissionais em determinadas áreas. Tais relatos demonstram a urgência de promover um diálogo institucional e comunitário que permita compreender as causas dessas falhas, avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no planejamento municipal e buscar soluções concretas para assegurar o atendimento digno e eficaz aos munícipes. Diante disso, sugiro que para a Audiência Pública sejam convidados representantes da Secretaria Municipal de Saúde, autoridades e agentes de saúde que atuam na rede municipal, integrantes do Poder Executivo, Vereadores e demais membros desta Casa Legislativa, além de entidades e profissionais da área e aos munícipes que possam e queiram contribuir com informações e com a construção de propostas de melhoria. Solicito, ainda, que, após a aprovação deste requerimento, sejam definidos a data, o horário e o local para a realização da Audiência Pública, bem como adotadas as providências necessárias para garantir sua ampla divulgação, assegurando-se a participação efetiva da população.

51/2025 –LUCAS SILVEIRA, Vereador com assento nesta Câmara Municipal, na Oitava  Legislatura do Município de Serranópolis do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, regimentais e após ouvido o Plenário, REQUER o envio de expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando que, no prazo previsto pela Lei Orgânica Municipal, encaminhe a esta Casa de Leis as seguintes informações: 1) A composição atual dos membros da Defesa Civil de Serranópolis do Iguaçu; 2) Se existem recursos financeiros disponíveis para atendimento aos munícipes em situações de emergência decorrentes de temporais;3) Que seja dada ampla divulgação pública do contato da Defesa Civil, para que a população tenha conhecimento e possa acioná-la sempre que necessário JUSTIFICATIVA: A apresentação deste requerimento se justifica em razão das dificuldades enfrentadas pela população durante o último temporal ocorrido no município, ocasião em que não foi possível localizar nenhum responsável pela Defesa Civil para atendimento imediato às demandas emergenciais. A ausência de informações públicas acerca da composição da equipe, bem como da existência de recursos financeiros destinados a situações de calamidade, evidencia a necessidade de maior transparência, organização e divulgação por parte do Poder Executivo. Diante da importância do serviço prestado pela Defesa Civil, sobretudo em situações de risco que exigem resposta rápida e eficiente, torna-se imprescindível que esta Casa de Leis receba as informações solicitadas, garantindo ao cidadão segurança e acesso adequado aos meios de emergência. Assim, o presente requerimento visa assegurar o pleno funcionamento e a efetiva comunicação da Defesa Civil com a comunidade, contribuindo para a prevenção de danos e a proteção da população serranolopolitana.

52/2025 –VINICIUS FRACARO, Vereador com assento nesta Câmara Municipal, na Oitava  Legislatura do Município de Serranópolis do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, regimentais e após ouvido o Plenário, REQUER, envio de expediente ao excelentíssimo senhor Prefeito Municipal solicitando ao mesmo que, no prazo de que menciona a Lei Orgânica Municipal, encaminhe a esta Casa de Leis, justificativas acerca da ausência de documentos necessários para a efetivação da emenda parlamentar destinada à aquisição de fanfarra para o Município de Serranópolis do Iguaçu, tendo em vista que este Vereador canalizou, junto ao Deputado Estadual Antônio Anibelli Neto, a emenda parlamentar registrada no e-protocolo n. 24.344757-7, possibilitando que o Município recebesse recursos por meio do Programa Fundo a Fundo. JUATIFICATIVA: Em diligência realizada junto à Secretaria de Estado da Cultura, verificou-se que o Município não apresentou documentos obrigatórios previstos no art. 8º do Decreto Estadual n. 11.244/2025 e no art. 7º da Instrução Normativa n. 001/2025 – DAFIC/SEEC, incluindo o Plano de Ação, o CNPJ e a Lei Municipal de Cultura. A própria Secretaria de Cultura do estado, informou ter entrado em contato com o Município solicitando tais documentos, sem que até o presente momento tenha havido retorno com a efetiva documentação. A urgência deste requerimento se impõe porque o empenho será encerrado em 12 de dezembro de 2025. Ainda que o Município eventualmente não consiga integrar o primeiro lote do programa, o envio imediato dos documentos permitirá sua inclusão no segundo lote previsto para janeiro de 2026, evitando a perda da oportunidade. Diante disso, requer-se que o Executivo apresente justificativa formal para a falta de providências, bem como informe se já foi iniciado algum procedimento para organização e envio dos documentos ou, em caso negativo, esclareça os motivos administrativos que impediram a adoção das medidas necessárias.

 

INDICAÇÕES:

119/2025 – VINICIUS FRACARO, Vereador com assento nesta Câmara Municipal, na Oitava  Legislatura do Município de Serranópolis do Iguaçu, Estado do Paraná, no exercício de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Serranópolis do Iguaçu, bem como em atenção à função constitucional INDICA ao excelentíssimo senhor Prefeito Municipal,  que encaminhe a esta Casa, Projeto de Lei com objetivo de firmar convênio com os municípios Medianeira, Matelândia e São Miguel do Iguaçu, afim de ser possível realizar trabalhos de manutenção de estradas e entradas das propriedades do moradores limítrofes ao Município de Serranópolis do Iguaçu. JUSTIFICATIVA: A celebração desse convênio se justifica pela importância de melhorarmos a segurança viária promovendo o desenvolvimento econômico e social, garantindo a acessibilidade e a mobilidade dos moradores daquelas imediações, além de preservar o patrimônio público e particular.

120/2025 – VINICIUS FRACARO, Vereador com assento nesta Câmara Municipal, na Oitava  Legislatura do Município de Serranópolis do Iguaçu, Estado do Paraná, no exercício de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Serranópolis do Iguaçu, bem como em atenção à função constitucional, INDICA ao excelentíssimo senhor Prefeito Municipal, a adoção de medida político-administrativa de interesse da comunidade, estudando a viabilidade administrativa e financeira de alterar a Lei Municipal n. 928/2011, com redação dada pela Lei n. 1.956/2020, a fim de elevar o benefício mensal concedido aos separadores de materiais recicláveis integrantes da associação conveniada, sem prejuízo da cesta básica já prevista na legislação. JUSTIFICATIVA: A solicitação baseia-se na importância do trabalho ambiental realizado pelos separadores de materiais recicláveis, que contribuem diretamente para a redução dos resíduos encaminhados ao aterro sanitário, para o aumento das taxas de reaproveitamento e para a efetividade da coleta seletiva municipal. Esses trabalhadores exercem função social essencial, porém recebem benefício que não acompanha a inflação nem a ampliação das demandas ocasionadas pela expansão da coleta seletiva. O aumento do valor de 3(TRÊS) UFM- Unidade Fiscal Municipal, que atualmente está em torno de R$: 184,38, passando para 4(quatro) UFM-Unidade Fiscal Municipal, passando para R$ 245,84, medida proporcional e compatível com a relevância do serviço prestado, configurando incentivo e reconhecimento à categoria. A atuação desses profissionais impacta positivamente a preservação ambiental, a qualidade de vida da população e a eficiência da gestão de resíduos sólidos. Assim, a indicação busca garantir condições mais dignas aos trabalhadores e fortalecer a continuidade e valorização de sua contribuição indispensável ao interesse público.

121/2025 – LOACIR JOSÉ DEMBOGURSKI, Vereador com assento nesta Câmara Municipal, na Oitava Legislatura do Município de Serranópolis do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e após ouvido o Plenário, INDICA ao excelentíssimo senhor Prefeito Municipal, estudos quanto a viabilidade da aquisição de um trator de corte de grama para uso da administração municipal, tendo ainda como  finalidade de realizar serviços regulares de manutenção e corte de grama nos campos de futebol do município. Justificativa: A aquisição do equipamento é necessária para garantir melhor conservação dos espaços esportivos, proporcionando segurança, qualidade e melhores condições de uso para atletas e comunidade. Além disso, o trator otimiza o trabalho das equipes de manutenção, reduz custos operacionais e melhora a eficiência do serviço.

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS:

 

PALAVRA LIVRE:

 

USO DA PALAVRA PELOS SENHORES VEREADORES.

 

ENCERRAMENTO PELA SENHORA PRESIDENTE.

 

            Secretaria Executiva da Câmara Municipal de Serranópolis do Iguaçu, 11 de dezembro de 2025.

 

 

 

Maria Madalena Bertolini

Presidente

Acesse o portal da transparência