02/10/2026 - Atualizado em 02/10/2026 às 13:43
O R D E M D O D I A
PAUTA DA 29ª SESSÃO ORDINÁRIA, NO 2º PERÍODO, DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 8ª LEGISLATURA, DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANÓPOLIS DO IGUAÇU, À SER REALIZADA NO DIA 05 DE OUTUBRO DE 2026, ÀS 08:30 HORAS, NA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL.
INÍCIO DOS TRABALHOS:
PEQUENO EXPEDIENTE:
Leitura de um texto Bíblico
Leitura dos Expedientes
Leitura, Discussão e Votação da Ata da reunião anterior.
GRANDE EXPEDIENTE:
MANIFESTAÇÃO DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRANÓPOLIS DO IGUAÇU, SENHORA ROSETÂNIA MARSARO, CONFORME CONVOCAÇÃO PROFERIDA PELO OFICIO 165/2026, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.
PROJETO DE LEI EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:
DO EXECUTIVO
Projeto de Lei .nº 2908/2026 – Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências; Projeto de Lei .nº 2909/2026 – Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências; Projeto de Lei .nº 2910/2026 – Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
DO LEGISLATIVO:
Projeto de Lei do Legislativo 09/2026 - Institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia – CIPFIBRO, no âmbito do Município de Serranópolis do Iguaçu, e dá outras providências.
PROJETO DE LEI QUE SERÁ ENCAMINHADO PARA AS COMISSÕES PERMANENTES:
DO EXECUTIVO:
Projeto de Lei 2904/2026 - Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Serranópolis do Iguaçu para o exercício de 2027 e dá outras providências.
MATÉRIAS EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:
REQUERIMENTO:
Requerimento n.º 88/2026 - VINICIUS FRACARO, Vereador com assento nesta Câmara Municipal, na Oitava Legislatura do Município de Serranópolis do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e após ouvido o Plenário, REQUER ao Poder Executivo Municipal que encaminhe a esta Casa de Leis informações acerca do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil, instituído pela Lei Municipal nº 2.888/2026, especialmente quanto: I – aos valores atualmente aportados, disponíveis e/ou aplicados no Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil; II – à existência de recursos recebidos ou destinados ao Fundo, provenientes do Município, Estado, União ou outras fontes, indicando os respectivos valores e datas de ingresso; III – às providências e medidas adotadas pelo Poder Executivo Municipal para atendimento aos munícipes atingidos pelo temporal ocorrido no Município em 29 de setembro de 2026; IV – à existência de levantamento dos danos causados pelo temporal, especialmente em residências, propriedades rurais, estradas, pontes, rede elétrica e demais estruturas públicas ou particulares; V – aos recursos, materiais, equipamentos e demais meios disponibilizados pelo Município para auxiliar as famílias e demais pessoas afetadas pelo evento; VI – à existência de solicitação de apoio financeiro ou material aos Governos Estadual e Federal, bem como de eventual reconhecimento de situação de emergência ou adoção de outras medidas junto aos órgãos competentes. JUSTIFICATIVA: O presente Requerimento busca acompanhar as providências adotadas pelo Poder Executivo diante dos danos provocados pelo forte temporal que atingiu o Município em 29 de setembro de 2026, bem como verificar a efetiva disponibilidade de recursos destinados à Defesa Civil. A Lei Municipal nº 2.888/2026, ao instituir o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil, representa um importante instrumento para que o Município tenha condições de agir de forma rápida e organizada diante de situações de emergência e de calamidade, especialmente na proteção das famílias atingidas e na recuperação dos danos causados por eventos climáticos. Nesse sentido, é fundamental que a Câmara Municipal tenha conhecimento de quanto efetivamente está disponível no Fundo e quais recursos podem ser utilizados neste momento, justamente quando a população necessita de respostas concretas do Poder Público. Além da função fiscalizadora, cabe ao Legislativo acompanhar de perto as ações destinadas à população atingida, buscando assegurar que os instrumentos e recursos criados pelo Município sejam efetivamente utilizados quando necessários. Assim, as informações solicitadas permitirão a esta Casa de Leis acompanhar as medidas adotadas, verificar a assistência prestada aos munícipes afetados e, se necessário, contribuir institucionalmente na busca de soluções e de recursos junto aos demais entes públicos. Requerimento n.º 89/2026 - LUCAS SILVEIRA, Vereador com assento nesta Câmara Municipal, na Oitava Legislatura do Município de Serranópolis do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e após ouvido o Plenário, REQUER o envio de expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que, por meio do setor competente, informe a esta Casa de Leis: I ) se o Município dispõe de local apropriado e devidamente autorizado para que os munícipes possam realizar o depósito de galhos e resíduos provenientes de podas de árvores, especialmente nos períodos em que não há recolhimento desses materiais pelo Município; II) se existe local destinado ao descarte adequado de outros materiais que não são recolhidos pela coleta convencional de resíduos, indicando quais tipos de materiais podem ser recebidos; III) em caso positivo, informar o local, horário de funcionamento e as condições para utilização desses espaços pelos munícipes; IV) caso não exista local destinado a essa finalidade, informar se o Município possui estudos ou planejamento para disponibilizar espaço adequado para o descarte desses materiais. JUSTIFICATIVA: O presente requerimento tem por objetivo buscar informações sobre as alternativas disponibilizadas pelo Município para o descarte adequado de galhos, resíduos de poda e outros materiais que não são recolhidos pela coleta convencional. A existência de um local apropriado contribui para evitar o descarte irregular em terrenos, estradas e áreas públicas, além de facilitar a organização e a manutenção da limpeza urbana, oferecendo aos munícipes uma alternativa adequada para o descarte desses materiais.
INDICAÇÕES:
Indicação n.º 84/2026 - PEDRO LAURO SEHN, Vereador com assento nesta Câmara Municipal, na Oitava Legislatura do Município de Serranópolis do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e após ouvido o Plenário, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que sejam realizados estudos quanto à viabilidade da aquisição e instalação de geradores de energia elétrica para atender o Paço Municipal, a Escola Municipal e o Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI de Serranópolis do Iguaçu. JUSTIFICATIVA: A presente Indicação tem por objetivo garantir maior segurança e continuidade na prestação dos serviços públicos municipais, especialmente diante das constantes quedas e interrupções no fornecimento de energia elétrica, muitas vezes ocasionadas pelos temporais e eventos climáticos que têm atingido o Município. As interrupções de energia podem comprometer o funcionamento do Paço Municipal, da Escola Municipal e do CMEI, prejudicando o atendimento à população, as atividades administrativas e, principalmente, o funcionamento regular dos serviços educacionais. A disponibilização de geradores de energia permitirá que esses espaços mantenham suas atividades essenciais mesmo durante eventuais interrupções no fornecimento, proporcionando maior segurança, organização e continuidade aos serviços públicos. Dessa forma, considerando a importância desses equipamentos para a estrutura pública municipal e para a população atendida, entende-se pertinente que o Poder Executivo avalie a viabilidade técnica e financeira da aquisição e instalação dos referidos geradores
Indicação n.º 85/2026 - VINICIUS FRACARO, Vereador com assento nesta Câmara Municipal, na Oitava Legislatura do Município de Serranópolis do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e após ouvido o Plenário, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que adote medida político-administrativa de interesse da comunidade, promovendo estudos técnicos e providências necessárias para habilitação e implantação do Serviço de Especialidades em Saúde Bucal (SESB) no Município de Serranópolis do Iguaçu, nos termos das Portarias GM/MS nº 751/2023 e nº 6.748/2025, buscando o credenciamento junto ao Ministério da Saúde e a obtenção dos incentivos financeiros destinados à implantação, custeio e desempenho do serviço. JUSTIFICATIVA: A presente indicação visa ampliar o acesso da população aos atendimentos odontológicos especializados, fortalecendo a rede municipal de saúde bucal e proporcionando maior resolutividade aos casos encaminhados pela Atenção Primária à Saúde. O Serviço de Especialidades em Saúde Bucal (SESB) foi instituído pelo Ministério da Saúde como estratégia para organizar e qualificar a assistência odontológica especializada no âmbito do Sistema Único de Saúde, funcionando como referência para as equipes de Saúde Bucal e garantindo atendimento em procedimentos que não podem ser realizados na atenção básica. Com a publicação da Portaria GM/MS nº 6.748/2025, houve importante ampliação da política pública, permitindo que municípios com até 30 mil habitantes também possam implantar o SESB, tornando essa estratégia plenamente acessível à realidade de Serranópolis do Iguaçu. Além disso, o programa prevê incentivos financeiros federais destinados à implantação, manutenção e avaliação de desempenho do serviço, reduzindo o impacto financeiro para o Município e incentivando a melhoria contínua da assistência. A implantação do SESB representa significativo avanço para a saúde pública municipal, diminuindo filas de espera, reduzindo deslocamentos para outros centros de atendimento, ampliando o acesso a tratamentos especializados e promovendo maior qualidade de vida à população. Trata-se de uma oportunidade para fortalecer a política municipal de saúde bucal, garantindo atendimento mais humanizado, eficiente e próximo dos cidadãos, razão pela qual se apresenta a presente indicação.
Secretaria Executiva da Câmara Municipal de Serranópolis do Iguaçu, de 01 de outubro de 2026.
Maria Madalena Bertolini
Presidente