06/11/2026 - Atualizado em 06/11/2026 às 10:17
O R D E M D O D I A PAUTA DA 34ª SESSÃO ORDINÁRIA, NO 2º PERÍODO, DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 8ª LEGISLATURA, DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANÓPOLIS DO IGUAÇU, À SER REALIZADA NO DIA 09 DE NOVEMBRO DE 2026, ÀS 08:30 HORAS, NA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL. INÍCIO DOS TRABALHOS: PEQUENO EXPEDIENTE: Leitura de um texto Bíblico Leitura dos Expedientes Leitura, Discussão e Votação da Ata da reunião anterior. GRANDE EXPEDIENTE: PROJETO DE LEI EM PRIMEIRA DISCUSSÃO e VOTAÇÃO: DO EXECUTIVO a) 2906/2026 - Dá nova redação ao § 2º do art. 30 e aos arts. 135, 136 e 143 da Lei Municipal nº 147, de 11 de dezembro de 1998 – Código Tributário Municipal, e revoga a Lei Municipal nº 206, de 23 de dezembro de 1999 MATÉRIAS EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: REQUERIMENTOS: a) Requerimento n.º 99/2026 - VINICIUS FRACARO, Vereador com assento nesta Câmara Municipal, na Oitava Legislatura do Município de Serranópolis do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e após ouvido o Plenário, REQUER que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando que encaminhe a esta Casa de Leis informações referentes aos servidores públicos e agentes políticos cadastrados no Portal dos Municípios – Paraná Cidade, responsáveis pelo acesso, acompanhamento, cadastramento e gerenciamento de projetos e propostas do Município junto ao referido sistema. Solicita, ainda, que sejam informados os nomes, cargos ou funções dos respectivos responsáveis, bem como as atribuições e os níveis de acesso de cada usuário cadastrado. JUSTIFICATIVA: O presente requerimento tem por objetivo garantir a transparência e permitir o acompanhamento, por parte do Poder Legislativo, dos procedimentos relacionados ao cadastramento, encaminhamento e acompanhamento de projetos e propostas do Município junto ao Portal dos Municípios – Paraná Cidade. A solicitação busca identificar os servidores e agentes políticos responsáveis por essas atividades, contribuindo para o exercício da função fiscalizadora da Câmara Municipal e para o acompanhamento da busca de recursos e investimentos em benefício da população de Serranópolis do Iguaçu. 1 Poder Legislativo de Serranópolis do Iguaçu Estado do Paraná Rua Marechal Artur da Costa e Silva, n.º 469, Bairro Jardinópolis CNPJ: 01.620.534/0001-83 - CEP: 85885-000 Fone: (45) 3236-8390 / WhatsApp: (45) 92003-8742 e-mail: administrativo@camaraserranopolis.com.br b) Requerimento n.º 100/2026 – VINICIUS FRACARO, Vereador com assento nesta Câmara Municipal, na Oitava Legislatura do Município de Serranópolis do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e após ouvido o Plenário, REQUER o envio de expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando que sejam prestadas a esta Casa de Leis as seguintes informações acerca da perfuração de um poço artesiano, nas imediações da propriedade do Senhor Luiz Canova, com a finalidade de dar suporte à rede de abastecimento de água já existente, que atende parte das comunidades de Linha Bananeira, Divisa do Parque e Linha Formosa, neste Município, sendo: I - Existe projeto, estudo técnico ou planejamento elaborado para a perfuração do referido poço artesiano? II - Em caso positivo, encaminhar cópia do projeto, estudos técnicos, cronograma de execução e informar em que fase se encontra o processo; III - Caso ainda não exista projeto elaborado, informar quais providências estão sendo adotadas para sua elaboração e posterior execução; IV - Informar se já foram realizados estudos de viabilidade técnica, levantamento hidrogeológico, definição do local da perfuração ou quaisquer outros procedimentos necessários para a implantação do poço; V - Informar se há previsão orçamentária, recursos assegurados ou convênios destinados à execução da obra, bem como a previsão para o início dos trabalhos; VI - Informar se existe alguma pendência de ordem técnica, ambiental, fundiária, administrativa ou financeira que esteja impedindo ou retardando a execução do projeto, especificando quais são essas pendências. JUSTIFICATIVA: O presente requerimento tem por objetivo exercer a função fiscalizadora do Poder Legislativo, buscando obter informações oficiais sobre o andamento das ações voltadas à perfuração de um poço artesiano na Comunidade de Linha Bananeira, nas imediações da propriedade do Senhor Luiz Canova, cuja finalidade é reforçar a rede de abastecimento de água já existente, beneficiando moradores das comunidades de Linha Bananeira, Divisa do Parque e Linha Formosa. A solicitação decorre das constantes reivindicações dos moradores dessas localidades, que vêm cobrando providências do Poder Público diante da necessidade de ampliar e garantir maior segurança no abastecimento de água, especialmente em períodos de estiagem e aumento do consumo. Diante da relevância da obra para a população rural, é imprescindível que esta Casa de Leis tenha conhecimento da existência de projetos, estudos técnicos, disponibilidade de recursos, cronograma de execução e eventuais obstáculos que estejam impedindo a concretização desse importante investimento, permitindo, assim, acompanhar o andamento das providências e prestar informações claras e transparentes à comunidade; Requerimento n.º 101/2026 – ENZO HENICKA RUGERI, Vereador com assento nesta Câmara Municipal, na Oitava Legislatura do Município de Serranópolis do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e após ouvido o Plenário, REQUER que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando que encaminhe a esta Casa de Leis esclarecimentos acerca da contratação de Agentes Comunitários de Saúde por meio de Processo Seletivo Simplificado (PSS), considerando as disposições da Emenda Constitucional nº 140/2026, conforme mencionada, tendo em vista que o Município realizou recentemente processo seletivo nessa modalidade para a contratação desses profissionais. Diante disso, solicita-se que sejam prestadas as seguintes informações:1. Qual é a fundamentação legal utilizada pelo Município para a realização do referido Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação de Agentes Comunitários de Saúde? 2. Considerando as disposições constitucionais aplicáveis à contratação desses profissionais, o procedimento adotado pelo 2 Poder Legislativo de Serranópolis do Iguaçu Estado do Paraná Rua Marechal Artur da Costa e Silva, n.º 469, Bairro Jardinópolis CNPJ: 01.620.534/0001-83 - CEP: 85885-000 Fone: (45) 3236-8390 / WhatsApp: (45) 92003-8742 e-mail: administrativo@camaraserranopolis.com.br Município está em conformidade com a legislação vigente? Em caso afirmativo, quais dispositivos legais fundamentam esse entendimento? 3. Qual é a natureza do vínculo previsto para os profissionais selecionados e qual o prazo de duração das respectivas contratações? 4. Caso existam restrições constitucionais ou legais à contratação por meio de PSS, quais providências estão sendo adotadas pelo Poder Executivo para assegurar a regularidade das contratações. JUSTIFICATIVA: O presente requerimento tem por finalidade obter esclarecimentos sobre a legalidade do procedimento adotado pelo Município para a contratação de Agentes Comunitários de Saúde por meio de Processo Seletivo Simplificado, considerando as disposições constitucionais e legais aplicáveis à categoria. A solicitação justifica-se pela necessidade de assegurar a transparência dos atos administrativos, a observância da legislação vigente e a adequada aplicação dos recursos públicos, bem como de garantir segurança jurídica tanto à Administração Municipal quanto aos profissionais eventualmente contratados. Dessa forma, busca-se esclarecer os critérios legais que fundamentaram a realização do processo seletivo, permitindo que esta Casa de Leis exerça plenamente sua função fiscalizadora. c) Requerimento n.º 102/2026 – VINICIUS FRACARO, Vereador com assento nesta Câmara Municipal, na Oitava Legislatura do Município de Serranópolis do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e após ouvido o Plenário, REQUER que sejam encaminhados ofícios às Diretorias Regionais das empresas TIM e VIVO, solicitando a adoção de providências técnicas para solucionar os problemas de sinal e conexão da telefonia móvel, tanto na sede quanto no interior do Município de Serranópolis do Iguaçu. JUSTIFICATIVA: O presente requerimento tem por objetivo buscar melhorias na cobertura e na qualidade dos serviços de telefonia móvel prestados pelas empresas TIM e VIVO no Município de Serranópolis do Iguaçu, tendo em vista os problemas de sinal fraco, instabilidade e falhas de conexão enfrentados pelos usuários, tanto na área urbana quanto nas comunidades do interior. A deficiência na prestação desses serviços ocasiona transtornos à população, prejudicando a comunicação cotidiana, as atividades comerciais e empresariais, o agronegócio, o turismo e os serviços públicos, além de poder comprometer a agilidade na comunicação em situações de emergência. Considerando a importância da conectividade para o desenvolvimento econômico e social do Município, faz-se necessária a realização de avaliações técnicas das redes de telefonia móvel, com a identificação dos pontos de deficiência e a adoção das medidas necessárias para melhorar a cobertura e a estabilidade do sinal. Dessa forma, solicita-se às empresas TIM e VIVO que avaliem a possibilidade de promover investimentos e melhorias na infraestrutura de telecomunicações, incluindo a ampliação da cobertura, o aprimoramento da capacidade das redes, a modernização dos equipamentos e a realização de manutenções preventivas, de modo a garantir maior qualidade nos serviços de voz e dados, conforme a viabilidade técnica de cada localidade. Diante do exposto, espera-se que as empresas deem a devida atenção à presente solicitação e adotem as providências cabíveis, contribuindo para melhorar a comunicação dos moradores de Serranópolis do Iguaçu, fortalecer as atividades econômicas locais e assegurar melhores condições de conectividade à população. Assim, solicita-se a aprovação do presente requerimento pelo Plenário desta Casa de Leis, para que sejam encaminhados os respectivos ofícios às empresas TIM e VIVO, a fim de que tomem conhecimento da situação, avaliem as deficiências apontadas e informem as medidas que poderão ser adotadas, bem como os prazos previstos para a implementação das melhorias necessárias. 3 Poder Legislativo de Serranópolis do Iguaçu Estado do Paraná Rua Marechal Artur da Costa e Silva, n.º 469, Bairro Jardinópolis CNPJ: 01.620.534/0001-83 - CEP: 85885-000 Fone: (45) 3236-8390 / WhatsApp: (45) 92003-8742 e-mail: administrativo@camaraserranopolis.com.br INDICAÇÃO: Indicação n.º 96/2026 - VINICIUS FRACARO, no exercício de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Serranópolis do Iguaçu, vide artigo 102, VIII, bem como em atenção à função constitucional de assessoramento do Poder Executivo na administração do Município, que à Câmara é imposta, venho perante Vossa Excelência e seus nobres pares, apresentar esta INDICAÇÃO, com o objetivo de sugerir à Administração Municipal, a adoção da seguinte medida político-administrativa de interesse da comunidade indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito que estude a viabilidade de instituir, no âmbito do Município de Serranópolis do Iguaçu, programa municipal de incentivo ao crédito para comerciantes, pequenos e médios empresários, microempreendedores individuais (MEI) e proprietários de pontos turísticos, mediante subsídio total ou parcial das taxas de juros incidentes sobre financiamentos destinados ao investimento e desenvolvimento das atividades empresariais. JUSTIFICATIVA: A presente indicação busca fomentar o desenvolvimento econômico de Serranópolis do Iguaçu por meio do incentivo às atividades comerciais, empresariais e turísticas. Pequenos e médios empresários, microempreendedores individuais e proprietários de pontos turísticos possuem papel relevante na geração de empregos, renda e na movimentação da economia local. Entretanto, muitos enfrentam dificuldades no acesso ao crédito em razão das taxas de juros aplicadas aos financiamentos. A criação de um programa municipal com subsídio total ou parcial dos juros pode facilitar investimentos, modernização e ampliação dos negócios. A iniciativa fortalece o empreendedorismo, estimula o turismo e contribui para o crescimento sustentável e o desenvolvimento econômico do município. PALAVRA LIVRE: ? USO DA PALAVRA LIVRE PELOS VEREADORES. ? ENCERRAMENTO PELA SENHORA PRESIDENTE. Secretaria Executiva da Câmara Municipal de Serranópolis do Iguaçu, de 06 de novembro de 2026. Maria Madalena Bertolini Presidente