19/03/2026 - Atualizado em 30/03/2026 às 16:10
O R D E M D O D I A
PAUTA DA 6ª SESSÃO ORDINÁRIA, NO 1º PERÍODO, DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 8ª LEGISLATURA, DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANÓPOLIS DO IGUAÇU, À SER REALIZADA NO DIA 23 DE MARÇO DE 2026, ÀS 08:30 HORAS, NA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL.
INÍCIO DOS TRABALHOS:
PEQUENO EXPEDIENTE:
Leitura de um texto Bíblico
Leitura dos Expedientes
Leitura, Discussão e Votação da Ata da reunião anterior.
GRANDE EXPEDIENTE:
PROJETO DE LEI EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:
DO EXECUTIVO:
2783/2026 – Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências;
PROJETOS DE LEI EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:
DO EXECUTIVO:
2803/2026 - Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências; 2804/2026 - Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências; 2805/2026 - Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências; 2806/2026 - Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências; 2808/2026 - Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências; 2809/2026 - Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências; 2810/2026 - Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências; 2811/2026 - Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências; 2813/2026 - Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
PROJETOS DE LEI QUE SERÃO BAIXADOS PARA AS COMISSÕES PERMANENTES:
DO EXECUTIVO:
Projeto de Lei n.º 2791/2026 - Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências; Projeto de Lei n.º 2792/2026 - Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências; Projeto de Lei n.º 2793/2026 - Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências; Projeto de Lei n.º 2794/2026 - Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências; Projeto de Lei n.º 2796/2026 - Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências; Projeto de Lei n.º 2797/2026 - Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências; Projeto de Lei n.º 2798/2026 - Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências; Projeto de Lei n.º 2799/2026 - Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências; Projeto de Lei n.º 2800/2026 - Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências; Projeto de Lei n.º 2801/2026 - Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências; Projeto de Lei n.º 2807/2026 - Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências; Projeto de Lei n.º 2812/2026 - Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências; Projeto de Lei n.º 2814/2026 - Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências; Projeto de Lei n.º 2815/2026 - Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências; Projeto de Lei n.º 2816/2026 - Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências; Projeto de Lei n.º 2817/2026 - Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências; Projeto de Lei n.º 2819/2026 - Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências; Projeto de Lei n.º 2822/2026 - Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências; Projeto de Lei n.º 2823/2026 - Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências; Projeto de Lei n.º 2724/2026 - Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências; Projeto de Lei n.º 2828/2026 - Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências; Projeto de Lei n.º 2829/2026 - Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências; Projeto de Lei n.º 2730/2026 - Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências; Projeto de Lei n.º 2831/2026 - Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências; Projeto de Lei n.º 2832/2026 - Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências; Projeto de Lei n.º 2834/2026 - Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências Projeto de Lei n.º 2737/2026 - Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências; Projeto de Lei n.º 2838/2026 - Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências; Projeto de Lei n.º 2840/2026 - Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
MATÉRIAS EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:
REQUERIMENTOS:
Requerimento n.º 16/2026 - VINICIUS FRACARO, vereador com assento nesta Câmara Municipal, na 8ª Legislatura do Município de Serranópolis do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, regimentais e após ouvido o Plenário, REQUER o envio de expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando que encaminhe a esta Casa de Leis informações sobre o Processo Licitatório Modalidade Concorrência Eletrônica 04/2025, especificamente: 1) Se o serviço fora devidamente concluído, em caso negativo, por qual motivo? 2) Em qual fase está o andamento da obra? 3) Quais são os fiscais do contrato administrativo? 4)Fora elaborado algum parecer técnico do setor de engenharia do município? 5) Quais as medidas que estão sendo adotadas pelo Município para solucionar o problema? 6) Já foram feitos pagamentos à empresa? JUSTIFICATIVA: Tal esclarecimento se faz necessário tendo em vista que no dia 8/12/2025 fora apresentado, por este vereador, requerimento 66/2025 o qual já havia solicitado informações sobre o aditivo tido neste processo licitatório, uma vez que se questionou o valor do referido aditivo, se verifica que o trabalho realizado na referida localidade, Av. Santos Dumont, é visivelmente um trabalho executado sem qualquer qualidade. Importante destacar que contados os três empenhos do contrato somam um total de R$517.244,58 (empenho 10752/2025, 9606/2025 e 9605/2025).
Requerimento n.º 17/2026 – LOACIR JOSÉ DEMBOGURSKI, vereador com assento nesta Câmara Municipal, nesta Legislatura do Município de Serranópolis do Iguaçu, estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, regimentais e após ouvido o Plenário, REQUER o envio de expediente ao Promotor de Justiça da 1º Promotoria da Comarca de Medianeira, Excelentíssimo Sr. Dr. Leone Nivaldo Gonçalves, solicitando intervenção do Ministério Público do Paraná, com o intuito de tornar obrigatória a entrega à domicílio das faturas de cobrança de energia elétrica por parte da COPEL. JUSTIFICATIVA: A presente proposição tem como fundamento a defesa do direito da população ao acesso pleno e igualitário a um serviço público essencial, diante de uma realidade que vem gerando preocupação e prejuízos concretos à parcela mais vulnerável da sociedade. A substituição da entrega física das faturas de energia elétrica por meios predominantemente digitais, ainda que apresentada como medida de modernização, tem, na prática, excluído milhares de cidadãos que não possuem acesso à internet ou não dominam ferramentas tecnológicas. Trata-se de uma imposição que desconsidera a realidade social do país e transfere ao consumidor o ônus de um sistema que deveria, antes de tudo, servir à população. Não é razoável, nem justo, que idosos, trabalhadores de baixa renda e moradores de áreas com limitada infraestrutura digital sejam obrigados a enfrentar dificuldades para acessar um documento básico, essencial para a organização de suas finanças e para a manutenção de um serviço indispensável à dignidade humana. Diante desse cenário, torna-se imprescindível a atuação do Ministério Público, como guardião dos direitos coletivos, para assegurar que a empresa responsável pelo fornecimento de energia elétrica cumpra seu dever de atender a todos os consumidores de forma justa, garantindo a entrega das faturas também em formato físico, diretamente nas residências. A presente iniciativa não representa um retrocesso, mas sim um avanço social, ao restabelecer o equilíbrio entre inovação e inclusão, colocando o cidadão no centro das políticas públicas.
Requerimento n.º 18/2026 – MARIA MADALENA BERTOLINI, Vereadora com assento nesta Câmara Municipal, nesta Legislatura do Município de Serranópolis do Iguaçu, estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, regimentais e após ouvido o Plenário, REQUER o envio de expediente à Excelentíssima Senhora Secretária Municipal de Assistência Social, para que encaminhe a esta Casa de Leis, no prazo legal, as seguintes informações acerca do PROVOPAR de Serranópolis do Iguaçu: I – Quais os motivos que levaram ao fechamento da unidade, considerando que a mesma se encontra sem atendimento há longo período; II – Qual a atual situação estrutural e administrativa do local; III – Se há previsão concreta para reabertura das atividades, com apresentação de cronograma; IV – Quais providências efetivas estão sendo adotadas pela Administração Municipal para a retomada dos atendimentos; V – Quem é o responsável atualmente pela gestão e atendimento do PROVOPAR; VI – Demais informações que a Secretaria julgar pertinentes. JUSTIFICATIVA: O presente requerimento é motivado pela situação preocupante e prolongada de fechamento do PROVOPAR de Serranópolis do Iguaçu, fato que tem gerado indignação e inúmeros questionamentos por parte da população. É inadmissível que um espaço destinado ao atendimento de famílias em situação de vulnerabilidade permaneça inativo por tanto tempo, sem qualquer esclarecimento transparente à comunidade e sem a devida prestação de serviços àqueles que mais necessitam. A realidade constatada é ainda mais grave: munícipes têm procurado o local em busca de auxílio e não encontram atendimento; doações vêm sendo deixadas do lado de fora do prédio, ficando expostas ao tempo, à ação de animais e até mesmo ao desaparecimento, evidenciando total falta de organização e responsabilidade na condução do serviço. Tal cenário demonstra descaso com a população e fragilidade na gestão de uma política pública essencial. Não se trata apenas de um prédio fechado, mas de um serviço social que deixou de cumprir sua função, prejudicando diretamente as pessoas que mais dependem do poder público. Diante disso, esta Casa de Leis não pode se omitir, sendo imprescindível obter respostas claras, objetivas e imediatas, bem como cobrar providências urgentes para a reativação do PROVOPAR, com a retomada efetiva dos atendimentos à população.
INDICAÇÕES:
Indicação n.º 17/2026 - LUCAS SILVEIRA, Vereador com assento nesta Câmara Municipal, na Oitava Legislatura do Município de Serranópolis do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e após ouvido o Plenário, o INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que, através do setor competente, sejam realizados estudos quanto à viabilidade de execução de serviços de pintura dos meios-fios em todo o perímetro urbano do Município de Serranópolis do Iguaçu. JUSTIFICAIVA: A presente indicação tem como finalidade contribuir para a melhoria da organização urbana, da segurança no trânsito e da valorização dos espaços públicos do município. A pintura dos meios-fios é uma medida simples, porém de grande impacto visual e funcional, pois proporciona um aspecto mais limpo, organizado e agradável à cidade. Trata-se de uma ação que reflete diretamente na boa imagem do município perante visitantes. Cabe destacar que o Município realizou recentemente a aquisição de equipamento específico para a execução deste tipo de serviço, o que reforça a necessidade de sua efetiva utilização, garantindo maior eficiência na aplicação dos recursos públicos e retorno à comunidade;
Indicação n.º 18/2026 VINICIUS FRACARO, Vereador com assento nesta Câmara Municipal de Serranópolis do Iguaçu, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente aquelas previstas no artigo 102, inciso VIII, do Regimento Interno, e no exercício da função constitucional de assessoramento ao Poder Executivo, submete à apreciação do Plenário a presente INDICAÇÃO sugerindo ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que determine aos setores competentes a realização de estudos quanto à viabilidade de instituir política pública de incentivo à suinocultura no âmbito da agricultura familiar, consistente na concessão de subsídio correspondente a 2% (dois por cento) sobre a taxa de juros incidentes em financiamentos destinados a essa atividade. JUSTIFICATIVA: A presente indicação justifica-se em razão do anúncio realizado durante a Assembleia Geral da Cooperativa Lar, ocorrida em 30 de janeiro de 2026, no qual foi informado que a cooperativa passará a subsidiar 2% dos juros dos financiamentos destinados à atividade de suinocultura. Diante desse cenário, entende-se que o Município de Serranópolis do Iguaçu pode atuar de forma complementar, subsidiando igualmente 2% dos juros, como contrapartida institucional, ampliando o alcance do benefício e proporcionando melhores condições financeiras aos produtores da agricultura familiar. A medida representa relevante incentivo à permanência do produtor no campo, à geração de emprego e renda, ao fortalecimento da cadeia produtiva da suinocultura e ao desenvolvimento econômico local. Além disso, contribui para a modernização das estruturas produtivas e para a sustentabilidade da atividade. Trata-se de iniciativa alinhada ao interesse público, que valoriza a agricultura familiar e promove o crescimento ordenado do setor agropecuário municipal, razão pela qual se indica ao Poder Executivo a análise de sua viabilidade técnica, jurídica e orçamentária.
PALAVRA LIVRE
ENCERRAMENTO PELA SENHORA PRESIDENTE.
Secretaria Executiva da Câmara Municipal de Serranópolis do Iguaçu, de 20 de março de 2026.
Maria Madalena Bertolini
Presidente